O que é regime de bens?
O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens do casal serão administrados durante a união e partilhados em caso de separação ou falecimento.
Ele deve ser escolhido antes do casamento e pode ser formalizado por meio de pacto antenupcial, quando necessário. Caso o casal não manifeste escolha, será aplicado automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, conforme prevê o Código Civil.
Tipos de regime de bens no Brasil
A legislação brasileira prevê quatro principais tipos de regime de bens. Entender suas características é essencial para tomar a decisão mais adequada ao seu relacionamento.
Comunhão Parcial de Bens
É o regime mais comum e também o aplicado por padrão quando não há pacto antenupcial.
• Bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal.
• Bens adquiridos antes da união continuam sendo individuais.
• Heranças e doações não se comunicam, mesmo se recebidas durante o casamento.
Comunhão Universal de Bens
Neste regime, praticamente todos os bens se tornam comuns.
• Inclui os bens adquiridos antes e depois do casamento.
• Exige pacto antenupcial em cartório.
• Pode gerar maior comunhão patrimonial, mas também exige cuidado em relação a dívidas.
Separação Total de Bens
Aqui, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens.
• Não há comunicação de bens antes, durante ou depois do casamento.
• Exige pacto antenupcial em cartório.
• É obrigatório para pessoas com mais de 70 anos, salvo decisão judicial em contrário.
Participação Final nos Aquestos
É o regime menos utilizado no Brasil, por ser mais complexo.
• Durante o casamento, funciona como separação total de bens.
• No divórcio, há partilha dos bens adquiridos de forma onerosa durante a união.
• Exige pacto antenupcial em cartório e acompanhamento jurídico para melhor compreensão.
Como escolher regime de bens diferente da Comunhão Parcial de Bens?
O instrumento que possibilita a escolha do regime de bens no casamento será o Pacto Antenupcial e, na união estável, o Contrato de Convivência ou Escritura Pública.
É possível mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim. Desde 2002, o Código Civil permite que os cônjuges solicitem judicialmente a alteração do regime de bens. Para isso, é necessário:
i. Concordância de ambos os cônjuges;
ii. Apresentação de motivo justo;
iii. Autorização judicial.
Vale lembrar que a mudança não tem efeito retroativo, ou seja, não altera situações patrimoniais anteriores à decisão.
Conclusão
Escolher o regime de bens no casamento é uma decisão que impacta diretamente a vida financeira e patrimonial do casal. Por isso, deve ser feita com atenção, diálogo e orientação profissional.
Se você está prestes a casar ou deseja mudar o regime de bens, nosso escritório pode ajudar. Entre em contato e receba a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Fale agora pelo WhatsApp. ou envie sua dúvida pelo formulário de contato.




