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Guarda, Visitas e Pensão para Pets

Nos últimos anos, o papel dos animais de estimação dentro das famílias mudou significativamente. Os pets deixaram de ser apenas “bichos de estimação” e passaram a ser vistos como membros da família, recebendo amor, cuidados e atenção. Mas o que acontece com esses animais em caso de separação ou divórcio?

Cada vez mais, surgem dúvidas como: quem fica com o pet? Existe direito de visita? É possível pedir pensão para o animal? Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e mostrar como o Judiciário brasileiro tem tratado o tema.

Pet é bem ou é membro da família?

Do ponto de vista legal, os animais ainda são classificados como bens móveis — assim como um carro ou um eletrodoméstico. Porém, esse entendimento tem evoluído. Muitos juízes já reconhecem o vínculo afetivo entre o tutor e o pet e decidem com base no bem-estar do animal, e não apenas na posse.

Isso significa que, embora não exista uma lei específica sobre o tema, os tribunais têm aplicado princípios do Direito de Família, como ocorre em disputas de guarda de filhos.

Como fica a guarda do pet na separação?

Na ausência de regras legais claras, os casais têm duas opções: fazer um acordo amigável, estabelecendo quem ficará com a guarda do animal, ou recorrer ao Judiciário, que decidirá com base nas provas e na realidade do vínculo entre o animal e os ex-companheiros.

As possibilidades são.

Guarda unilateral: o animal fica sob a responsabilidade de um dos tutores;

Guarda compartilhada: ambos mantêm convivência com o pet em dias alternados, fins de semana ou períodos definidos em acordo.

A decisão pode levar em consideração fatores como, por exemplo, quem tem melhores condições financeiras e estruturais para cuidar do pet, quem tem mais tempo disponível, o vínculo emocional já estabelecido com o animal e a rotina do animal e seu bem-estar.

Direito de visitas também é possível

Nos casos de guarda unilateral, o tutor que não ficou com o animal pode requerer direito de visitas, principalmente quando há forte apego emocional. Essas visitas podem ser acordadas de forma semelhante ao que se faz em relação aos filhos: fins de semana alternados, feriados, ou períodos de férias.

Esse tipo de acordo pode ser feito de forma extrajudicial, com auxílio de advogado, ou judicialmente, caso não haja consenso.

Acordo amigável é sempre o melhor caminho

Embora seja possível resolver essas questões judicialmente, o mais indicado é que o casal tente um acordo consensual, com o apoio de um advogado ou mediador. Isso evita desgastes emocionais e garante que o pet continue sendo bem cuidado e amado.

Caso não haja acordo, é possível ajuizar uma ação para discutir a guarda ou o direito de convivência com o animal. E, felizmente, os tribunais têm demonstrado sensibilidade ao tratar esses casos com base na realidade afetiva de cada família.

E quanto à pensão para o pet? É possível?

Sim, embora não exista lei específica, a pensão para pets tem sido aceita por alguns juízes, principalmente quando há guarda unilateral e o outro tutor também é responsável pelos custos do animal.

A pensão serve para cobrir despesas com ração e alimentação especial, consultas veterinárias e vacinas, higiene e medicamentos, banho, tosa e outros cuidados básicos.

Esse valor pode ser definido por meio de acordo entre as partes ou, na ausência de consenso, por meio de decisão judicial, levando em conta a capacidade financeira de quem paga e as necessidades do animal.

Conclusão

A guarda de pets, o direito de visitas e até mesmo a pensão alimentícia são temas cada vez mais frequentes no Judiciário brasileiro. Ainda que não exista uma legislação específica, os tribunais têm mostrado sensibilidade ao reconhecer que animais de estimação não são simples bens materiais, mas seres que merecem cuidado, proteção e respeito.

Se você está passando por uma separação e tem dúvidas sobre como garantir o bem-estar do seu pet, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode ajudar a garantir seus direitos e, principalmente, o bem-estar do seu pet. Converse agora mesmo com nossa equipe! Clique aqui.