Quando ocorre a separação ou o divórcio de um casal com filhos, uma das questões mais delicadas é a definição da guarda dos filhos menores de idade. Afinal, além do rompimento da relação conjugal, é necessário reorganizar a rotina familiar, sempre com foco no melhor interesse da criança ou adolescente.
Neste artigo, vamos explicar o que é guarda, quais são os tipos existentes, como ela é definida pela Justiça e o que pais e mães precisam saber para garantir o bem-estar dos filhos durante esse processo.
O que é Guarda?
A guarda é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos menores de idade, especialmente no que diz respeito aos cuidados diários, educação, saúde, lazer e formação moral e emocional.
Quando os pais vivem juntos, esses cuidados geralmente são exercidos em conjunto. Mas, após uma separação, é preciso formalizar quem será o responsável direto por esses aspectos da vida dos filhos.
Quais são os tipos de guarda?
O Código Civil brasileiro prevê dois principais tipos de guarda:
1. Guarda Compartilhada:
É o regime preferencial na legislação atual. Nesse modelo, ambos os pais continuam compartilhando as responsabilidades sobre os filhos, mesmo que não morem juntos. A criança pode morar com um dos genitores, mas as decisões importantes (como escola, tratamentos médicos, viagens, etc.) devem ser tomadas em conjunto.
2. Guarda Unilateral:
Neste caso, a guarda é atribuída a apenas um dos pais, que passa a ter maior autonomia para tomar decisões sobre a vida do filho. O outro genitor continua tendo o direito de convivência e o dever de pagar pensão alimentícia, além de poder acompanhar a vida da criança.
Quem decide a guarda?
A guarda dos filhos pode ser definida de forma consensual (quando os pais entram em acordo) ou por decisão judicial (quando não há consenso).
Nos casos consensuais, os pais podem firmar um acordo de guarda com o auxílio de um advogado e homologá-lo judicialmente. Já em situações de conflito, o juiz irá ouvir as partes, analisar as provas e sempre priorizar o melhor interesse da criança. A opinião do menor também pode ser considerada, especialmente se ele já tiver idade suficiente para expressar seus sentimentos.
O que é a Guarda Alternada?
A guarda alternada, muitas vezes confundida com a guarda compartilhada, foi um modelo muito usado no passado, no qual a criança permanece por tempo na casa da mãe e depois o mesmo tempo na casa do pai, e as responsabilidades pelo filho também se alternam entre os genitores. Atualmente, este modelo é muito pouco aplicado.
A regra, na legislação brasileira, é privilegiar a guarda compartilhada. Nesta modalidade, a criança tem uma residência fixa, que pode ser paterna ou materna, e o que se compartilha são as decisões e responsabilidades em relação ao menor, ou seja, os pais devem trabalhar em conjunto, conversar, colocar as diferenças de lado para buscar o melhor para o filho.
E se o pai ou a mãe não cumprirem com seus deveres?
A guarda pode ser revista judicialmente se um dos pais descumprir suas obrigações, colocar a criança em risco ou agir de forma negligente. Nesses casos, o outro genitor pode pedir a modificação da guarda e apresentar provas que justifiquem a mudança.
Também é importante saber que alienação parental — quando um dos pais tenta afastar a criança do outro ou manipula sua visão sobre ele — é considerada uma prática grave e pode influenciar na decisão da guarda.
Tenho a guarda compartilhada. Tenho que pagar pensão alimentícia?
Sim. A guarda compartilhada não significa que os pais irão dividir o tempo e as despesas de forma igual, mas sim que haverá participação e envolvimento na criação e decisões sobre o filho. Na fixação da guarda compartilhada também será determinada a residência da criança. Assim, arcará com a pensão aquele que passa menos tempo com o filho ou que não tem a residência fixa consigo.
Guarda Compartilhada e Violência Doméstica
Com a Lei 14.713/2023, fica proibida a fixação de guarda compartilhada quando houver risco de violência doméstica ou familiar por parte de um dos pais.
Havendo provas concretas ou elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não é o autor da violência.
Tal situação não altera o dever de pagar pensão, nem o direito de convivência, exceto se houver violência contra a criança também. Havendo medida protetiva, é necessária a presença de uma terceira pessoa para intermediar o contato.
Guarda e Mudança para o Exterior
O genitor que possui a guarda do filho, mesmo que unilateral, não pode se mudar para o exterior com a criança ou o adolescente sem que o outro genitor autorize.
Para sair do país, ainda que seja para realizar uma viagem de férias, é sempre necessária uma autorização por escrito permitindo a realização desta viagem.
Caso o pai ou a mãe não autorize a viagem ou a mudança para outro país, é possível buscar o Judiciário, que analisará o caso concreto concedendo a autorização ou não.
Conclusão
A definição da guarda dos filhos é uma etapa sensível e deve ser conduzida com equilíbrio, sempre com foco no que for melhor para a criança. O ideal é que os pais consigam manter o diálogo e buscar soluções que favoreçam o desenvolvimento saudável dos filhos, mesmo após o fim do relacionamento.
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