Recentemente, uma decisão da Justiça do Mato Grosso trouxe à tona um tema importante para famílias em situação de conflito: a concessão de guarda unilateral provisória à mãe em razão da ausência paterna sistemática. A decisão reforça que, em algumas situações, a guarda compartilhada, que é a regra prevista no ordenamento jurídico brasileiro, pode ser relativizada quando o melhor interesse da criança está em jogo.
O que aconteceu no caso
No caso em questão, a mãe ajuizou uma ação solicitando a guarda unilateral provisória do filho, alegando que o pai não participava efetivamente da vida da criança desde o seu nascimento. Segundo os autos, o genitor esteve ausente nos cuidados cotidianos, no apoio emocional e sequer participou de datas relevantes para o filho. A mãe, por sua vez, assumiu integralmente a rotina e responsabilidades parentais ao longo de todo o período.
A Justiça reconheceu que a manutenção da guarda compartilhada, prevista como regra no artigo 1.584 do Código Civil, não seria adequada diante de um cenário em que a convivência paterna efetiva era praticamente inexistente. A magistrada entendeu que forçar uma guarda compartilhada formal, quando não há participação real de um dos genitores, poderia ser um formalismo que não atende ao melhor interesse da criança.
Por que isso é relevante?
No Brasil, desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser o modelo prioritário, incentivando ambos os pais a tomarem decisões juntos sobre a vida dos filhos e dividirem o tempo de convívio. Entretanto, essa regra não é absoluta. A guarda unilateral continua prevista em lei e pode ser fixada quando há motivos claros que a justifiquem, como falta de interesse, incapacidade ou negligência de um dos genitores.
Decisões judiciais anteriores já reconhecem que a guarda unilateral pode ser a melhor opção quando a guarda compartilhada se mostra inviável, como, por exemplo, em casos de ausência repetida, falta de cooperação, conflitos constantes, negligência ou comportamentos que coloquem em risco o bem-estar emocional da criança.
O que significa guarda unilateral provisória?
A guarda unilateral provisória significa que temporariamente um dos genitores passa a exercer sozinho a guarda da criança até que a situação seja definitivamente analisada pelo juiz. Essa medida é aplicada quando há urgência ou necessidade de resguardar a proteção e o desenvolvimento saudável do menor.
Na decisão citada, a Justiça também estabeleceu um regime de convivência supervisionada, com encontros presenciais na casa da avó paterna sempre que o pai estiver na cidade, além de contato por videochamadas nos períodos de ausência, respeitando a rotina da criança.
O princípio do melhor interesse da criança
O melhor interesse da criança é o critério que norteia todas as decisões judiciais em matéria de guarda e convivência. Isso significa que o juiz não analisará somente questões legais ou formais, mas avaliará o impacto emocional, físico e psicológico da decisão sobre o bem-estar do menor. Quando uma situação de ausência sistemática de um dos genitores compromete a estabilidade afetiva da criança, a guarda unilateral pode ser a alternativa mais equilibrada.
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