Entrou em vigor a Lei nº 15.392/2026, que passa a disciplinar a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável. A nova norma reconhece uma realidade já consolidada: os animais de estimação são parte da família e possuem forte vínculo afetivo, não podendo ser tratados apenas como objetos a serem divididos.
Segundo a lei, quando o casal não conseguir chegar a um acordo sobre com quem ficará o animal, o juiz poderá decidir pela guarda compartilhada. Isso significa definir uma convivência equilibrada entre as partes, além da divisão das despesas, como alimentação, consultas veterinárias, medicamentos e demais cuidados. A norma também prevê que, em regra, haverá presunção de que o pet pertence aos dois quando ele viveu a maior parte da vida durante o relacionamento.
A legislação também estabelece limites importantes. A guarda compartilhada não será aplicada em casos que envolvam violência doméstica ou familiar, nem quando houver maus-tratos ao animal. Com isso, a lei deixa claro que a segurança das pessoas envolvidas e o bem-estar do pet devem ser prioridade.
Na prática, a nova regra tende a trazer mais segurança jurídica e reduzir conflitos em separações litigiosas. Ainda assim, questões como rotina de convivência, viagens, mudança de cidade e despesas extraordinárias provavelmente continuarão sendo discutidas caso a caso. Trata-se, portanto, de um avanço relevante, que acompanha as mudanças da sociedade e das relações familiares.
Como funciona a guarda compartilhada de pets?
Na guarda compartilhada, o animal passa a conviver com ambos os tutores, de forma organizada e previamente definida. Isso pode incluir, por exemplo:
- divisão de dias ou semanas de convivência;
- definição de responsabilidades financeiras;
- acordos sobre cuidados médicos e rotina;
- regras para viagens e mudanças.
Tudo isso pode ser definido em comum acordo entre as partes ou, na ausência de consenso, por decisão judicial.
É possível fazer acordo sem ir à Justiça?
Sim, e essa costuma ser a melhor alternativa. Um acordo bem estruturado evita desgaste emocional e custos adicionais, além de permitir maior flexibilidade para atender às necessidades do pet e da rotina dos tutores.
Esse acordo pode ser formalizado junto a um advogado, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
No entanto, é importante destacar que acordos feitos apenas “de boca” ou de forma informal não possuem força executiva. Isso significa que, em caso de descumprimento — como impedir a convivência ou deixar de arcar com despesas —, não será possível exigir judicialmente o cumprimento direto daquele combinado. Por isso, a formalização do acordo é essencial para garantir que ele possa ser exigido na Justiça, trazendo mais segurança e previsibilidade para ambas as partes.
O que acontece quando não há acordo?
Apesar de parecer uma questão simples, a guarda de pets pode gerar conflitos complexos. Um advogado especializado em Direito de Família pode ajudar a:
- estruturar um acordo claro e equilibrado;
- evitar disputas judiciais;
- garantir que os direitos e deveres de cada parte estejam bem definidos.
Se você está passando por um processo de separação e possui um animal de estimação, buscar orientação jurídica pode fazer toda a diferença para evitar conflitos e proteger o bem-estar do seu pet.
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