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Posso Deixar de Pagar a Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é um dever legal dos pais em relação aos filhos, com o objetivo de garantir a subsistência, saúde, educação e bem-estar da criança ou do adolescente. No entanto, muitos se perguntam: é possível deixar de pagar pensão alimentícia ao filho?

A resposta é sim, em alguns casos específicos, por meio do que se chama de exoneração de pensão alimentícia. Mas esse processo exige atenção, pois não é automático e depende de autorização judicial.

O que é exoneração de pensão alimentícia?

A exoneração é o processo judicial por meio do qual o responsável pelo pagamento da pensão (geralmente o pai ou a mãe) solicita à Justiça que cesse a obrigação de pagar os alimentos. Para que isso ocorra, é necessário comprovar que houve mudança na situação que motivou a obrigação.

Quando é possível pedir a exoneração da pensão?

1. Maioridade do filho

Ao completar 18 anos, o filho atinge a maioridade civil. Isso não significa que a pensão acaba automaticamente, mas abre a possibilidade de o responsável solicitar a revisão ou exoneração judicial, especialmente se o filho já tiver condições de se sustentar.

2. Conclusão dos estudos

Se o filho maior de idade ainda estuda, é comum a pensão ser mantida até os 24 anos. No entanto, se ele já concluiu os estudos ou abandona os estudos sem justificativa, o responsável pode pedir a exoneração.

3. Capacidade financeira do filho

Se o filho, mesmo menor de idade, passa a trabalhar, ter renda própria ou herança que garanta sua subsistência, pode-se solicitar a exoneração da pensão com base na autossuficiência.

4. Casos excepcionais

Situações como abandono afetivo do filho para com o pai, recusa injustificada em manter vínculo ou até a morte do alimentante ou do alimentado podem gerar a extinção da obrigação.

Como funciona o processo de exoneração?

A exoneração deve ser feita por meio de ação judicial específica, com a presença de advogado. O juiz analisará as provas apresentadas e só então decidirá se a pensão deve ser encerrada.

É importante destacar que o simples fato de o filho completar 18 anos não autoriza o pai ou mãe a parar de pagar a pensão por conta própria. Fazer isso sem autorização judicial pode gerar dívida, cobrança judicial e até prisão civil.

E se houver acordo entre as partes?

Se o filho for maior de idade e concordar com a exoneração, é possível realizar um acordo judicial homologado pelo juiz, encerrando oficialmente a obrigação.

Interromper o pagamento por conta própria pode gerar graves consequências

É fundamental entender que interromper o pagamento da pensão alimentícia por conta própria, sem uma decisão judicial que autorize a exoneração, é extremamente arriscado.

O alimentante (quem paga a pensão) continua legalmente obrigado a cumprir o dever alimentar até que o juiz determine o contrário.

Caso contrário, poderá ser executado judicialmente pelo valor devido, ter seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes, seus bens bloqueados, e até mesmo ser preso por dívida alimentícia, conforme previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil.

Conclusão

A exoneração da pensão alimentícia é possível, mas deve ser analisada caso a caso e sempre com a intervenção do Poder Judiciário. A orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que o processo seja feito de forma legal, evitando riscos e prejuízos futuros.

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