Com a evolução da tecnologia e a modernização do Judiciário, o divórcio extrajudicial por videoconferência se tornou uma alternativa prática, segura e cada vez mais utilizada por casais que desejam colocar fim ao casamento de forma consensual e sem complicações. Mas como esse procedimento funciona na prática? Quais são os requisitos? E quais as vantagens em optar por essa modalidade? Acompanhe a seguir.
O que é o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial. Ele está previsto na Lei nº 11.441/2007 e pode ser feito sempre que atendido certos requisitos.
Quem pode fazer o divórcio por videoconferência?
Para que o divórcio seja extrajudicial por videoconferência, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- O divórcio precisa ser consensual, ou seja, ambos devem concordar com o fim do casamento e os termos do divórcio.
- Se houver filhos, somente é possível se as questões relativas à guarda, às visitas e aos alimentos dos filhos menores tenham sido, previamente, resolvidas judicialmente;
- As partes devem estar acompanhadas de advogado (podendo ser o mesmo para ambos, se preferirem).
- Possuir certificado digital ou preencher os requisitos para obtenção do certificado junto ao cartório.
Como funciona o procedimento?
O processo é relativamente simples:
Contato com advogado: o casal deve procurar um advogado especializado em Direito de Família para orientar e redigir a minuta do divórcio.
Agendamento com o cartório: o cartório agendará a videoconferência para que as partes possam assinar a escritura pública digitalmente.
Videoconferência: no dia e hora marcados, o casal se conecta com o tabelião, juntamente com o advogado. A reunião é gravada e todos confirmam sua identidade e vontade de se divorciar
Assinatura digital: as partes assinam digitalmente a escritura pública de divórcio.
Registro da escritura: o cartório emite a escritura e, caso desejado, já pode encaminhar o documento para atualização do registro civil.
Quais são as vantagens?
Optar pelo divórcio extrajudicial por videoconferência oferece uma série de benefícios:
Comodidade: não é necessário comparecer pessoalmente ao cartório.
Rapidez: o procedimento pode ser concluído em poucos dias.
Segurança Jurídica: a escritura pública tem validade legal e é reconhecida em todo o país.
Acessibilidade: ideal para casais que moram em cidades diferentes, no exterior, enfrentam dificuldade de locomoção ou têm rotinas corridas.
Conclusão
O divórcio extrajudicial por videoconferência representa um avanço significativo na desburocratização do sistema jurídico brasileiro. Ele traz agilidade, conforto e segurança para quem deseja encerrar um ciclo e recomeçar a vida de forma tranquila.
Se vocês estão de acordo com os termos da separação e buscam uma solução rápida e prática, essa pode ser a melhor alternativa.
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