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Me divorciei no exterior. Automaticamente estou divorciado no Brasil?

A resposta é não. Mesmo que o seu divórcio tenha sido concluído de forma correta no país onde você reside, ele não produz efeitos jurídicos no Brasil até que seja homologado.

Isso acontece é exigido um procedimento específico para reconhecer decisões estrangeiras, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos entre legislações. Assim, certidões e sentenças obtidas no exterior só passam a valer oficialmente no território brasileiro após esse reconhecimento.


Por que a homologação no STJ é necessária?

Mesmo que você tenha encerrado seu casamento no país onde mora, sua situação civil no Brasil continua constando como casado(a) até que o divórcio seja regularizado.

A homologação no STJ é necessária porque:

• Atualiza seu estado civil no Brasil;

• Permite novo casamento civil no Brasil;

• Regulariza documentos como Passaporte;

• Evita problemas em inventários, partilhas e compra/venda de bens;

• Garante validade à sentença estrangeira perante órgãos e instituições brasileiras.

Sem essa etapa, você estará legalmente divorciado apenas no exterior e continuará casado no Brasil.


Preciso viajar ao Brasil para homologar meu divórcio?

A boa notícia é que não.

A homologação é um procedimento totalmente possível à distância, conduzido por um advogado habilitado no Brasil. Você envia os documentos, e nosso escritório realiza todo o trâmite diretamente para você.


Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme o caso, mas os principais são:

• Sentença estrangeira de divórcio;

• Certidão de casamento;

• Provas de que a sentença é definitiva no país de origem;

• Se possível, declaração do cônjuge (Carta de Anuência), concordando com a homologação da sentença de divórcio no Brasil ou Procuração específica ao advogado;

• Apostilamento (Convenção de Haia), quando aplicável;

• Tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.

A orientação e acompanhamento por advogados especializados é essencial para evitar erros e retrabalho. Nossa equipe poderá indicar exatamente o que é preciso dependendo do país onde o divórcio foi decretado.


Quanto tempo leva a homologação?

Para as homologações em cartório, o prazo médio é de 10 a 30 dias, dependendo do cartório de origem. Já para as homologações no STJ, o prazo médio é de 4 meses.


E se meu ex-cônjuge não quiser participar?

Se o divórcio estrangeiro foi consensual e não foi tratado de disposições sobre filhos ou questões financeiras, não há necessidade de participação do ex-cônjuge.

O procedimento pode seguir unilateralmente, desde que a sentença estrangeira atenda aos requisitos formais.

Nossa equipe pode confirmar a necessidade ou não da participação do ex-cônjuge.


Conclusão

Se você se divorciou fora do Brasil, mas ainda não fez a homologação no STJ, seu status civil no Brasil continua como casado.

Somente após o reconhecimento oficial da sentença estrangeira é que seu divórcio passa a valer para todos os efeitos jurídicos em território brasileiro.

Se você precisa homologar seu divórcio no Brasil, podemos conduzir todo o procedimento à distância por você. Fale agora mesmo com um advogado especializado. Fale agora pelo WhatsApp ou envie sua dúvida pelo formulário de contato.