A pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis e importantes no Direito de Família. Ela visa garantir o sustento de filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes que comprovem necessidade. Quando fixada judicialmente, uma das formas mais eficazes de garantir o pagamento regular é por meio do desconto da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento do alimentante.
Mas como funciona esse processo? É obrigatório? Quem pode solicitar? Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas de forma simples e direta.
O que é o desconto em folha?
O desconto em folha de pagamento consiste em reter, diretamente no salário ou remuneração do alimentante, o valor fixado judicialmente a título de pensão alimentícia. Esse desconto é feito pelo empregador, que tem o dever legal de repassar o valor ao beneficiário ou à conta indicada judicialmente.
Essa modalidade é uma forma de garantir que o pagamento seja feito regularmente, evitando atrasos e possíveis ações judiciais por inadimplência.
Quando o desconto em folha é determinado?
O desconto em folha de pagamento pode ser:
Solicitado no processo judicial de alimentos, como uma forma de facilitar o cumprimento da obrigação;
Determinado após atrasos no pagamento,como medida coercitiva para assegurar o cumprimento da pensão;
Acordado entre as partes e homologado pelo juiz, inclusive em casos de divórcio consensual.
Independentemente da forma, a autorização judicial é indispensável. O juiz expedirá um ofício à empresa empregadora do alimentante, determinando o desconto mensal.
Quais rendimentos podem ser utilizados?
Em regra, o desconto da pensão pode recair sobre qualquer valor que represente remuneração habitual, tais como salários, comussões, horas extras, 13º salário, férias.
Contudo, rendimentos eventuais ou indenizatórios, como verbas rescisórias, FGTS ou multa de 40%, podem depender de análise judicial.
Qual o limite do desconto?
Segundo o artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil, o limite máximo do desconto em folha é de até 50% dos rendimentos líquidos do alimentante. Esse percentual é calculado de forma a respeitar a dignidade do alimentante, mas priorizando o direito do alimentado.
E se o devedor for servidor público ou aposentado?
Nos casos de servidores públicos ou aposentados pelo INSS, também é possível realizar o desconto em folha. Nestes casos, o desconto será feito pelo órgão pagador (prefeitura, estado, união ou INSS), mediante apresentação da ordem judicial.
Conclusão
O desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento é uma medida eficaz para garantir a regularidade do pagamento e a proteção do direito do alimentado. Ele oferece segurança tanto para quem paga quanto para quem recebe, além de evitar conflitos judiciais desnecessários.
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