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Cuidados dos pais como critério na definição da pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis no Direito de Família, pois envolve não apenas questões financeiras, mas também o bem-estar de crianças e adolescentes. Tradicionalmente, o valor da pensão é fixado com base na necessidade do filho e na possibilidade financeira dos pais. No entanto, essa análise vem passando por uma evolução importante: os cuidados efetivos prestados por cada genitor têm ganhado cada vez mais relevância.

Esse movimento ganhou destaque com o Projeto de Lei nº 2.193/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que propõe alterar o Código Civil para que o juiz possa considerar, de forma expressa, o tempo e a dedicação aos cuidados com os filhos como critério na definição da pensão alimentícia. Embora o projeto ainda não tenha sido convertido em lei, a ideia que ele traz já vem sendo discutida e, em alguns casos, aplicada pelo Judiciário.


O que são considerados cuidados parentais?

Quando se fala em cuidados, não se trata apenas de afeto, mas de responsabilidades concretas do dia a dia, como:

• Acompanhamento da rotina escolar;

• Comparecimento a consultas médicas;

• Organização de horários, alimentação e atividades;

• Presença constante na criação e educação da criança;

• Administração das despesas cotidianas do filho.

Esses cuidados demandam tempo, energia e dedicação, e muitas vezes impactam diretamente a vida profissional e financeira do genitor que os exerce de forma mais intensa.


O que propõe o Projeto de Lei nº 2.193/2025?

O Projeto de Lei nº 2.193/2025 busca reconhecer formalmente que o cuidado também é uma forma de contribuição. Pela proposta, ao fixar a pensão alimentícia, o juiz poderá avaliar não apenas os recursos financeiros de cada pai ou mãe, mas também o grau de participação nos cuidados diários com o filho.

A intenção é tornar a divisão de responsabilidades mais justa, reconhecendo que aquele que assume a maior parte da rotina da criança já contribui de maneira significativa, ainda que não financeiramente.


Mesmo sendo projeto, essa interpretação já aparece na prática

Embora ainda esteja em tramitação, o entendimento defendido pelo projeto não é totalmente novo. Alguns juízes já vêm adotando essa interpretação, especialmente quando fica comprovado que um dos genitores assume, na prática, quase todos os cuidados com o filho.

Nessas situações, o Judiciário pode reconhecer que o cuidado diário funciona como uma contribuição “in natura”, o que influencia na fixação ou revisão do valor da pensão alimentícia. Isso não significa isenção automática do pagamento, mas sim uma análise mais equilibrada das responsabilidades de cada um.


Guarda compartilhada não exclui pensão alimentícia

Outro ponto importante é esclarecer que a guarda compartilhada não elimina, por si só, a obrigação de pagar pensão. Mesmo nesse modelo, é comum que a criança tenha residência principal com apenas um dos pais, que acaba assumindo a maior parte da rotina diária.

Por isso, tanto o projeto de lei quanto a jurisprudência reforçam que o essencial é analisar quem efetivamente cuida, e não apenas o tipo de guarda definido no papel.


Importância da orientação jurídica especializada

Cada família possui uma realidade própria, e não existe fórmula fixa para calcular a pensão alimentícia. A análise sempre deve considerar as necessidades da criança e a forma como cada genitor contribui para seu sustento e desenvolvimento.

Situações envolvendo pensão alimentícia impactam diretamente a vida da família e dos filhos. Por isso, decisões bem orientadas são fundamentais.

Se você está passando por esse momento e precisa fixar ou revisar o valor da pensão, procure orientação jurídica especializada. Fale com um advogado de Direito de Família e esclareça suas dúvidas com segurança. Fale agora pelo WhatsApp ou envie sua dúvida pelo formulário de contato.