Quando falamos em família, geralmente pensamos em cuidado, presença e afeto. No entanto, infelizmente, nem sempre é isso que acontece. Em muitos lares, filhos crescem sem convivência e apoio emocional de um dos pais. Não se trata apenas de falta de carinho, mas de uma ausência que pode gerar impactos profundos no desenvolvimento emocional e psicológico.
Durante muitos anos, o tema foi discutido nos tribunais sem uma regra clara. Algumas decisões reconheciam o direito à indenização por danos morais, enquanto outras entendiam que o afeto não poderia ser exigido judicialmente. Com a Lei 15.240/2025, o assunto passou a ter um tratamento mais objetivo, trazendo maior segurança jurídica.
O que é abandono afetivo?
O abandono afetivo ocorre quando um pai ou uma mãe, mesmo tendo condições de exercer seu papel, se omite de forma injustificada do convívio, cuidado e apoio emocional do filho. Não se trata apenas da ausência física, mas principalmente da falta de participação na vida da criança ou do adolescente, ignorando suas necessidades emocionais, psicológicas e sociais.
É importante esclarecer que amor não pode ser imposto por lei. O que o ordenamento jurídico protege é o dever de cuidado, que faz parte da responsabilidade parental. Esse dever vai além do pagamento de pensão alimentícia e envolve presença, orientação, acompanhamento e proteção.
O abandono afetivo gera indenização?
Antes mesmo da Lei nº 15.240/2025, os tribunais brasileiros já vinham reconhecendo, em alguns casos, o direito à indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo. No entanto, as decisões não eram uniformes, o que gerava insegurança para as famílias que buscavam o Judiciário.
Com a nova lei, o tema passou a ter previsão legal expressa, reforçando o entendimento de que a omissão grave e injustificada no exercício da parentalidade pode gerar consequências jurídicas, inclusive a responsabilização civil.
O que a Lei nº 15.240/2025 trouxe de novidade?
De forma geral, a Lei nº 15.240/2025:
• Reconhece o abandono afetivo como violação aos deveres parentais;
• Reforça a proteção integral da criança e do adolescente;
• Dá maior segurança jurídica para a análise de pedidos de indenização;
• Valoriza o impacto emocional e psicológico causado pela ausência parental.
Cada caso, contudo, deve ser analisado individualmente. O simples afastamento, por si só, não gera automaticamente indenização. É necessário demonstrar que houve conduta omissiva, dano emocional e nexo entre a ausência e o prejuízo sofrido.
Quem pode buscar seus direitos?
Em regra, a ação pode ser proposta pelo filho que sofreu o abandono, inclusive após atingir a maioridade, respeitados os prazos legais. Em situações específicas, o pedido também pode ser feito por representante legal, quando se trata de menor de idade.
Quando procurar um advogado?
Casos de abandono afetivo exigem análise técnica, sensível e responsável. Nem toda mágoa familiar se transforma em questão jurídica, mas quando há sofrimento comprovado e violação dos deveres parentais, é essencial buscar orientação profissional.
Se você vivenciou ou vivencia uma situação de abandono afetivo, saiba que seus sentimentos importam e podem, sim, ser juridicamente considerados. A informação é o primeiro passo para a busca por justiça. Fale com um advogado de Direito de Família e esclareça suas dúvidas com segurança. Fale agora pelo WhatsApp ou envie sua dúvida pelo formulário de contato.



